Saltar para o conteúdo
Casa à Contaconstruir ou comprar, em números Fazer as contas

Impostos · não residentes

IMT para não residentes: a taxa de 7,5 % desde maio de 2026

O Decreto-Lei n.º 97/2026 mudou o IMT para quem compra casa em Portugal sem ser residente fiscal: uma taxa única de 7,5 %, sem escalões. Há exceções para quem já foi residente e duas formas de recuperar a diferença; aqui ficam os valores para cada preço de casa.

Quanto paga de IMT e selo?

A sua conta

    Total de impostos–

    Tabelas do Continente em vigor desde 1 de janeiro de 2026. Nos Açores e na Madeira os escalões são mais altos.

    O que mostram as nossas contas

    Cálculos feitos com o artigo 17.º, n.º 10, do Código do IMT, na redação do Decreto-Lei n.º 97/2026, e as tabelas de 2026

    1. Um não residente que compra uma casa paga 7,5 % de IMT sobre o valor total, mais 0,8 % de imposto do selo. Numa casa de 250 000 € são 20 750 €; um residente que vai morar nela paga 9 042 €.
    2. A diferença para um residente com casa própria é de 10 241 € numa casa de 150 000 €, 11 708 € numa de 250 000 € e 11 263 € numa de 500 000 €. Acima de 1 150 854 € a diferença desaparece, porque a tabela dos residentes já chega aos 7,5 %.
    3. A diferença pode ser devolvida a pedido se o comprador passar a residente fiscal nos dois anos seguintes, ou se a arrendar para habitação, com renda até 2 300 € por mês, nos seis meses seguintes à compra e durante pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos.
    4. A regra aplica-se a prédios e frações destinados exclusivamente à habitação. Um terreno para construção é tributado como outro prédio urbano, a 6,5 %, e a casa que lá se constrói não paga IMT.
    Onde um não residente paga mais: casa usada de 120 m² ao preço mediano do concelho
    Setúbal, casa de 326 160 €12 089 €
    Grândola, casa de 324 960 €12 083 €
    Barreiro, casa de 336 720 €12 080 €
    Olhão, casa de 322 680 €12 071 €
    Montijo, casa de 322 440 €12 070 €
    Silves, casa de 343 680 €12 045 €
    Alcochete, casa de 344 760 €12 040 €
    Castro Marim, casa de 313 200 €12 024 €

    IMT e selo a mais face a um residente com casa própria, tabelas de 2026, preços medianos do INE.

    Quanto paga cada comprador

    Preço da casaNão residenteResidente, casa própriaResidente, secundáriaA mais para o não residente
    150 000 €12 450 €2 209 €3 272 €10 241 €
    250 000 €20 750 €9 042 €10 106 €11 708 €
    350 000 €29 050 €17 037 €18 100 €12 013 €
    500 000 €41 500 €30 237 €31 300 €11 263 €
    750 000 €62 250 €51 000 €51 000 €11 250 €
    1 000 000 €83 000 €68 000 €68 000 €15 000 €

    IMT e imposto do selo de 0,8 % sobre o valor da casa. "Residente, casa própria": tabela de habitação própria e permanente; "secundária": tabela de habitação que não é a morada do comprador.

    Exceções e devolução

    A taxa de 7,5 % não se aplica a quem já foi residente fiscal em Portugal: paga-se a tabela normal. Num casal casado em comunhão de bens, basta que um dos cônjuges seja ou já tenha sido residente.

    Quem paga os 7,5 % pode pedir a devolução da diferença às Finanças em dois casos, sempre no prazo de seis meses:

    • passa a residente fiscal nos dois anos seguintes à compra; o prazo conta da mudança de residência;
    • arrenda a casa para habitação com renda até 2 300 € por mês (2,5 vezes o salário mínimo de 2026), com o contrato a começar nos seis meses seguintes à compra e o arrendamento a durar pelo menos 36 meses, seguidos ou não, nos primeiros cinco anos; o prazo conta da celebração do contrato.

    E quem constrói?

    Pela letra da lei, a taxa de 7,5 % aplica-se a prédios e frações destinados exclusivamente a habitação. Um terreno para construção é tributado à taxa de 6,5 % dos outros prédios urbanos; confirme com as Finanças antes de comprar. A casa construída nesse terreno não paga IMT. As contas completas estão em construir ou comprar e no IMT do terreno.